Na medicina, a radiologia é uma das profissões das quais mais se requisita cuidados constantes e minuciosos, pois se trata do campo de análise, e diagnóstico, feitos através de imagens.
Faz-se, portanto, primordial o uso de equipamentos de segurança individuais e/ou coletivos, como é o caso dos equipamentos de proteção radiológica.
Estas imagens, por sua vez, são adquiridas através de equipamentos responsáveis pela realização de exames como a radiografia convencional, a mamografia, tomografia e a ressonância magnética.
A necessidade de segurança deve-se ao teor de periculosidade que a profissão oferece, tanto à quem opera os equipamentos quanto ao paciente que será examinado.
Os equipamentos de registro fotográfico
Estes equipamentos de registro “fotográfico” das estruturas internas do corpo humano oferecem riscos acerca de suas substâncias químicas, tanto como de seu potencial de exposição à radioatividade ionizada.
Alguns problemas relacionados aos riscos gerados pelos equipamentos de radiografia podem ser de alta gravidade, gerando efeitos colaterais, como fortes dores de cabeça, enjoos e vômitos, espasmos, dentre outras reações indesejadas.
Para além da medicina, equipamentos desta modalidade também são utilizados nas áreas industriais e de engenharia.
Nestes casos, os digitalizadores de imagens servem para rastrear estruturas metálicas e tubos que estão escondidos por debaixo do concreto, por exemplo.
Apesar dos fatores citados, assim como para toda profissão que gere relativos riscos, existem regras básicas para a manipulação de equipamentos.
Para a radiologia há normas, recursos e equipamentos de radioproteção, especificamente responsáveis pela segurança da rotina desse trabalho.
Equipamentos de proteção coletiva
Os equipamentos de proteção coletiva, também conhecidos como EPC, são os equipamentos responsáveis por cobrir a segurança do local de maneira expandida.
E abrangendo todas as pessoas que entrem em contato, direta ou indiretamente, com a atividade em questão.
Além de proteger as pessoas, estes equipamentos também protegem o local, evitando danificações, contaminações etc.
Alguns exemplos para os equipamentos de proteção radiológicos coletivos são:
- Lençóis de chumbo;
- Portas radiológicas isolantes;
- Visores radiológicos;
- Biombos odontológicos (no caso de exames de raio-X na área de odontologia);
- Biombo plumbífero reto;
- Biombo plumbífero curvo;
- Argamassas baritadas nas paredes;
- Negatoscópios;
- Aventais cilíndricos;
- Passa-chassis;
- Porta aventais cilíndricos.
Parte destes materiais é responsável por proteger o ambiente de dentro para fora, isolando a radiação, impedindo que ela irradie para fora, e auxiliando na blindagem do material radioativo no lado de dentro da sala de exame.
Os demais são descartáveis e, por isso, não contribuem com o acúmulo de dejetos radioativos nos materiais, evitando que as pessoas se contaminem durante o manuseio.
Equipamentos de proteção individual
A respeito dos equipamentos e materiais de radioproteção individuais, estes devem ser usados por todas as pessoas (operadores técnicos e pacientes), que estarão se expondo ao conteúdo radiativo.
O arsenal destes equipamentos engloba, dentre muitos: óculos de proteção, protetor de tireoides, aventais plumbíferos, luvas de proteção, protetor de gônadas, visores radiológicos (este, em ambas as categorias).
Proteção para cabeça (capacetes), protetores respiratórios (máscaras), protetores auditivos, aventais, coletes etc.
Regulamento
Estes equipamentos de proteção radiológica, sendo individuais ou coletivos, correspondem à uma norma devidamente regulamentada pela Anvisa: a portaria SVS/MS n° 453, de 1 de junho de 1998.
A portaria aprova o regulamento que impõe as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico odontológico, médico e industrial, dispondo sobre o uso dos raios-X (dentre outros equipamentos), em todo território brasileiro.
Ou seja, o descumprimento da norma não somente acarreta em danos graves diretos, como, de acordo com o Art. 4º:
“A inobservância dos requisitos deste Regulamento constitui infração de natureza sanitária nos termos da Lei 6.437, de 25 de agosto de 1977, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la, sujeitando o infrator ao processo e penalidades previstas, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis”.
Digitalizador de Imagem (CR)
O cr digitalizador de imagens radiográficas, trata-se de um equipamento que possui diversas funções e é capaz de otimizar as tarefas de um aparelho de raio-X comum.
Através dele, obtêm-se soluções para qualquer tipo de ambiente no qual conste uma CR descentralizada.
Sua funcionalidade múltipla auxilia na digitalização de radiografias odontológicas, ortopédicas, mamografias e até mesmo em tomografia computadorizada.
O CR Digitalizador também pode ser usado em determinados diagnósticos de áreas como: a ortopedia, a pediatria, a radiologia geral, a odontologia etc.